A Medida Provisória nº 540/2011 foi convertida na Lei nº 12.546/2011, com alterações. Dentre os assuntos tratados destacamos:
Comércio Exterior - REINTEGRA, defesa comercial, critérios e comprovações de origem, licenças de importação, dentre outros assuntos
Os arts. 1º a 3º da Lei n° 12.546/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens que tenham sido importados. Esse Regime será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012.
Foi instituída a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações ( ... )
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... alculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de venda dos produtos para a empresa comercial exportadora até o último ... apenas em montagem, embalagem, fracionamento em lotes ou volumes, seleção, classificação, marcação, composição de sortimentos de mercadorias ou simples diluições ... de dezembro de 2003, são obrigadas a instalar equipamento emissor de cupom fiscal em seus estabelecimentos, ou outro sistema equivalente para controle de ... diluições em água ou outra substância que não altere as características do produto como originário ou outras operações ou processos equivalentes, ainda que ... este artigo.
§ 3º Não será considerado originário do país exportador o produto resultante de operação ou processo efetuado no seu território, pelo qual ...
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... Mercadoria para emprego ou consumo na industrialização ou elaboração de produto a ser ... 11, também é considerado com fim específico de exportação a remessa do produto para embarque de exportação ou para depósito em entreposto sob regime ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
e) documentos comprobatórios da regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação aos tributos e contribuições ...
Foi retificada no DOU de 5 de agosto de 2011 a Medida Provisória nº 540 de 2011, que faz parte do Plano Brasil Maior (PBM), relativamente à contribuição previdenciária e à COFINS-importação, visando incluir mais produtos para fins da substituição dos 20% do INSS Patronal e do acréscimo de 1,5 à alíquota da Cofins-importação.
Por meio da Medida Provisória nº 540/2011 foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, conforme segue.
Comércio Exterior - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) - Instituição
Os arts. 1º a 3º da MP nº 540/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012, e somente produzirá efeitos após sua regulamentação.
PIS/PASEP e COFINS - Créditos sobre ativo imobilizado ( ... )
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... alculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal de venda dos produtos para a empresa comercial exportadora até o último ... fixada em reais por vintena, tendo por base as características físicas do produto.
§ 1º O Poder Executivo fixará as alíquotas do regime especial de ... no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão da nota fiscal de venda pela empresa produtora, não houver efetuado a exportação dos ... ntuais da redução de que trata o caput, podendo diferenciá-los por tipo de produto, tendo em vista os critérios estabelecidos no § 1º; e
II - a forma ... ojeto de que trata o § 1º-A que já esteja sendo utilizado para o beneficio fiscal nos termos do caput, o prazo de fruição passa a ser de dez anos contado ...
Por meio da IN RFB nº 1.078/2010 foi alterada a IN SRF nº 5/2001, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial para importação de petróleo bruto e seus derivados, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes, para posterior exportação, no mesmo estado em que foram importados (Repex), e seu anexo, que trata da classificação fiscal dos produtos beneficiários deste regime.
Dentre as alterações, destaca-se a exigência de o despacho aduaneiro da exportação ser instruído com "Certificado da Qualidade" do produto exportado, elaborado em conformidade com a correspondente regulamentação estabelecida pela ANP.
Foi revogado o § 4º do art. 5º da IN SRF nº 5/2001, que exige o encaminhamento do requerimento de habilitação ao regime à Coana, contendo parecer conclusivo sobre o atendimento aos requisitos estabelecidos.
A IN RFB nº 1.078/2010 entra em vigor na data da sua publicação, ocorrida em 4 de novembro de 2010.
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... ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DOS PRODUTOS IMPORTADOS SOB O ... classificação fiscal e cujas características sejam equivalentes àquelas do produto importado correspondente, conforme especificações estabelecidas pela ...
§ 2º Na hipótese de que trata o § 1º, o produto importado poderá ser substituído, para fins de comprovação da ... de estoque no Repex, será utilizado o método de avaliação que identifica o produto mais antigo admitido no regime." ... ituído, para fins de comprovação da exportação a que se refere o caput, por produto nacional, em igual quantidade, idêntica classificação fiscal e cujas ...
A Instrução Normativa nº 1.181/2011 instituiu o procedimento de verificação de conformidade aduaneira aplicado a operador estrangeiro, visando à dispensa da aplicação de procedimentos especiais de controle na importação.
Neste procedimento, a Secretaria da Receita Federal fará a análise de produto e de processo produtivo, e reconhecerá o atendimento, pelo produtor, fabricante ou exportador estabelecido em outros países, integrante da cadeia de fornecimento de mercadorias importadas, dos critérios e requisitos relacionados com o controle na importação de mercadorias passíveis de serem submetidas aos procedimentos especiais de controle, inclusive os estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.169/2011. Tal análise avaliará o processo produtivo do operador estrangeiro, para verificar a conformidade com os critérios e as regras de origem, a classificação fiscal de mercadorias, a valoração aduaneira, as normas técnicas e outros requisitos necessários à importação de mercadorias.
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... as-primas e de outros aspectos merceológicos, de forma a permitir a correta classificação fiscal das mercadorias exportadas para o Brasil; e
VI - ... da cadeia de fornecimento de mercadorias importadas; e
III - análise de produto e processo produtivo: o procedimento mediante o qual a RFB avalia o ... icar a conformidade com os critérios e as regras de origem, a classificação fiscal de mercadorias, a valoração aduaneira, as normas técnicas e outros ... idade designada pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil na região fiscal da mesma jurisdição.
§ 1º A análise referida no caput deverá ... in loco, se for o caso;
IV - as mercadorias objeto da análise, por sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e respectivas descrições; ...
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...
IV.1 - Consulta sobre classificação de produtos das indústrias químicas e ...
IV.2 - Consulta sobre classificação de bebidas
V ... Requisitos para a formulação de consulta sobre classificação de mercadorias
IV.1 ... A consulta sobre classificação de mercadorias deve referir-se somente a um produto.
2. Na consulta sobre classificação de produtos cuja ... cado em lei, deverá ser anexada uma cópia da autorização ou do Registro do Produto, ou de documento equivalente.
3. Deverão ser apresentados, no caso ...
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... , onde o valor da bonificação acaba por diminuir o custo unitário de cada produto recebido, não gerando receita quem recebe os produtos. ... a fiscal para simples faturamento), e não no momento da entrega efetiva do produto (que se dará posteriormente). ... as auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente à receita bruta da venda de bens e serviços nas ... as auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
O aspecto ... as auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
O total das ...
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... Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto ...
II - Benefícios da Nota Fiscal Eletrônica
III ... Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Roteiro de ... 005 teve como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a sistemática atual de emissão do documento ... Ajuste Sinief nº 7 de 2005 (DOU de 05.10.2005), instituindo a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - ...